Nem sempre o trabalhador despedido tem direito a ser indemnizado pelo empregador. Apenas o despedimento ilícito – ou seja, proibido por lei – confere direito ao pagamento de uma indemnização por despedimento pela entidade patronal. Caso o despedimento seja lícito, pode aplicar-se a compensação por cessação do contrato de trabalho.
A indemnização por despedimento ilícito, para além de compensar o trabalhador pela perda do emprego e ajudá-lo a relançar a sua atividade profissional, tem uma natureza sancionatória da atuação ilícita do empregador e dissuasora deste comportamento.
Em que situações o despedimento é ilícito?Segundo o Código do Trabalho, o despedimento por iniciativa do empregador é ilícito quando:
Se baseia em motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos, ainda que com invocação de motivo diverso;O tribunal considera que o motivo apresentado pelo empregador para o despedimento não é válido;Não é precedido do respetivo procedimento;Não é solicitado o parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, em caso de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador durante o gozo de licença parental inicial, em qualquer das suas modalidades.Além dos fundamentos gerais para a ilicitude do despedimento, existem motivos específicos para a ilicitude do despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação e despedimento por facto imputável ao trabalhador.
Quem determina a ilicitude do despedimento?A ilicitude do despedimento só pode ser apreciada e decretada por um tribunal judicial. Assim, para opor-se ao despedimento, o trabalhador deve apresentar um requerimento em formulário próprio, junto do tribunal competente, no prazo de 60 dias, contados a partir da receção da comunicação de despedimento ou da data de cessação do contrato, se for posterior, exceto no caso de despedimento coletivo. Na apreciação judicial do despedimento, o empregador apenas pode invocar factos e fundamentos constantes de decisão de despedimento comunicada ao trabalhador.
Quais os direitos do trabalhador despedido ilicitamente?Caso o despedimento seja declarado ilícito, o tribunal pode condenar o empregador a indemnizar o trabalhador ou a reintegrá-lo na empresa (mantendo a sua categoria e antiguidade).
No entanto, se for decretada a reintegração na empresa, o trabalhador pode optar por receber uma indemnização. Do mesmo modo, no caso de uma microempresa ou de um trabalhador que ocupe um cargo de administração ou de direção, o empregador pode requerer ao tribunal que exclua a reintegração. Mas, para isso, deve comprovar que o regresso do trabalhador pode ser gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa. Esta possibilidade não se aplica se a ilicitude do despedimento se fundar em motivo político, ideológico, étnico ou religioso, ainda que com invocação de motivo diverso. Também não é possível quando o fundamento da oposição à reintegração for culposamente criado pelo empregador.
Qual o valor da indemnização por despedimento?O valor da indemnização por despedimento é fixado pelo tribunal, dentro dos limites previstos no Código do Trabalho:
Entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de ano de antiguidade, com o limite mínimo de três meses de retribuição base e diuturnidades, se o trabalhador optar por ser indemnizado em vez de ser reintegrado na empresa;Entre 30 e 60 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, não podendo ser inferior a seis meses de retribuição base e diuturnidades, se o empregador requerer ao tribunal a não reintegração do trabalhador.Que critérios servem de base para fixar o valor da indemnização?O valor da indemnização por despedimento ilícito depende do valor da retribuição base do trabalhador e do grau de ilicitude da conduta do empregador, sendo mais elevado quanto menor for a retribuição base e quanto maior for a ilicitude do comportamento do empregador. Um exemplo: o valor da indemnização por despedimento é maior se o trabalhador tiver um vencimento acima da média e se o despedimento for fundamentado em motivos discriminatórios.
Que outras retribuições devem ser pagas?Para além da indemnização, ou reintegração na empresa, o trabalhador tem direito a receber da entidade patronal as remunerações que deixar de receber desde a data em que foi despedido até ao trânsito em julgado da decisão do tribunal que declare a ilicitude do despedimento.
Àquelas retribuições devem ser descontadas:
As importâncias que o trabalhador receba com a cessação do contrato e que não receberia se não fosse o despedimento;As retribuições relativas a rendimentos do trabalho recebidas pelo trabalhador desde o despedimento até 30 dias antes da propositura da ação, se esta não for proposta nos 30 dias subsequentes ao despedimento;O subsídio de desemprego atribuído ao trabalhador entre a data do despedimento e do trânsito em julgado da decisão do tribunal que declare a ilicitude do despedimento. Essa quantia deve ser entregue pelo empregador à Segurança Social.